Alcançar o sonho da casa própria pode demandar um conhecimento mais detalhado sobre os gastos extras para além do preço do imóvel.

Comprar um imóvel é um evento que requer planejamento e atenção à maioria das pessoas. Não importa se o pagamento será feito por consórcio, financiamento ou à vista: além do valor do bem, o comprador terá de arcar com alguns gastos extras, que vão de impostos a taxas de cartório. Estar preparado financeiramente para valores que podem ir de 4% a 8% do imóvel é muito importante para não se enrolar com o orçamento. 

Para conhecer melhor esses gastos, este post vai mostrar algumas taxas e outros custos comuns previstos na compra de um imóvel. 

Provavelmente, a primeira taxa que o comprador vai encontrar é a de corretagem. Recomenda-se que as transações de imóveis sejam realizadas por intermédio de corretoras e imobiliárias, o que torna o processo, à princípio, mais seguro. Portanto, é preciso lembrar-se da taxa de corretagem, que geralmente é estabelecida pelo conselho regional de corretores de imóveis.

Outra tarifa é a do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI. Trata-se de um imposto municipal cobrado sempre que existe a transferência desse tipo de bem. É recolhido pela prefeitura da cidade onde se encontra o imóvel e, por isso, está sujeito a alterações que variam conforme o município. O ITBI não chega a ultrapassar mais que 3% do valor do imóvel e pode ser menos oneroso a depender da negociação feita, com as condições de pagamento facilitadas em parcelamentos e prazos estendidos. 

Há também a Escritura Pública, um contrato de compra e venda do imóvel, que comprova a efetivação do negócio, aplicada para quem compra à vista. Em casos de financiamento, o documento emitido pela instituição bancária tem a mesma função. Por se tratar de um imposto estadual, o valor cobrado varia de um estado para o outro. 

E é com o Registro do Imóvel que o comprador será identificado como o novo proprietário do imóvel. O valor pago também depende do Estado onde se localiza, e deve estar em conformidade legal de compra e venda da propriedade. 

Como notado, documentos como a escritura e o registro têm de ser emitidos em cartório, mais especificamente no Cartório de Registro de Imóveis. Por isso, algumas taxas cartoriais também serão necessárias. Tudo isso para que os trâmites que asseguram a propriedade do bem sejam de conhecimento público e sirvam de prova.

Outras taxas podem ser previstas, como por exemplo, no caso do proprietário de um bem em construção, negociado diretamente com uma incorporadora, resolve revendê-lo a outra pessoa. Ele então terá de pagar a cessão do contrato que poderá chegar a 5% do valor do imóvel para a transferência de titularidade. Já a taxa de interveniência ocorre quando o comprador desiste do financiamento com o banco indicado pela construtora e opta por outra instituição financeira. Neste caso, a tarifa pode chegar até 2%, muito embora vendas casadas sejam proibidas por lei. 

Quem pretende comprar um imóvel muito provavelmente vai ter de lidar com algumas taxas bancárias. Isso porque quando se recorre ao financiamento é comum e esperado que o banco acrescente taxas de juros ao valor total do bem, e essas tarifas podem variar conforme a instituição financeira, assim como as condições de pagamento oferecidas por ela. Boa parte dos bancos exigem uma entrada de até 20% sobre o valor do imóvel. É aconselhável que os interessados solicitem o crédito pré-aprovado para que possam conhecer melhor os termos de cada banco. 

Possivelmente durante o processo de compra da casa própria, o futuro proprietário tenha de lidar com algumas outras taxas como a de vistoria e materiais de obras para imóveis comprados na planta, por exemplo. Além disso, é de grande importância que o comprador também esteja preparado financeiramente para custos com mudança, reforma e outras questões de ordem prática.

Como um bom planejamento e calma, o sonho da casa própria se tornará realidade.